Órgãos Sociais

Como funciona uma associação

Numa associação, quem decide são os sócios. Os órgãos sociais são eleitos por eles, por mandatos de 3 anos, e cada um tem um papel próprio: um decide, outro executa e outro fiscaliza.

Assembleia Geral

É o órgão máximo da Associação. É formada por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.

  • Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais.
  • Aprovar o relatório e as contas de cada ano.
  • Aprovar o plano de atividades e o orçamento.
  • Fixar o valor das quotas e aprovar os regulamentos internos.
  • Alterar os Estatutos e decidir sobre a extinção da Associação.

Reúne pelo menos uma vez por ano, para aprovar as contas, e sempre que for convocada. Também pode ser convocada a pedido de um grupo de sócios, nos termos da lei.

Mesa da Assembleia Geral

Dirige as reuniões da Assembleia Geral e garante que decorrem com regras claras e iguais para todos.

  • Convocar a Assembleia Geral, com a ordem de trabalhos, data, hora e local.
  • Conduzir os trabalhos, dar a palavra aos sócios e pôr as propostas à votação.
  • Organizar os processos eleitorais.
  • Redigir e assinar as atas das reuniões.

É composta por um presidente e por outros membros eleitos em Assembleia Geral.

Direção

É o órgão que gere a Associação no dia a dia e a representa perante terceiros.

  • Gerir a Associação nos planos social, administrativo e financeiro.
  • Representar a ANM-TVDE em juízo e fora dele: junto do Governo, reguladores, autarquias e plataformas.
  • Executar as decisões da Assembleia Geral.
  • Admitir sócios, cobrar quotas e gerir os serviços e protocolos.
  • Preparar o relatório e as contas anuais e apresentá-los à Assembleia Geral.

É composta por 9 sócios. A Associação obriga-se com a assinatura do Presidente e de mais dois membros da Direção.

Conselho Fiscal

É o órgão que fiscaliza a gestão e garante a transparência das contas.

  • Fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção.
  • Verificar as contas, os relatórios e os documentos de despesa.
  • Dar parecer sobre o relatório e as contas antes da votação em Assembleia Geral.
  • Dar parecer sobre decisões que aumentem as despesas ou diminuam as receitas.

É composto por 3 sócios, eleitos em Assembleia Geral.

E os sócios? Os sócios são a base de tudo: elegem os órgãos, votam as contas e as grandes decisões, e podem pedir explicações à Direção. A participação de cada sócio dá força à representação coletiva.

Texto informativo, com base nos Estatutos da ANM-TVDE e no Código Civil. Não substitui os Estatutos. Ler os Estatutos · Ver quem compõe os órgãos sociais →

Imagem ilustrativa • montagem digital

Mais união. Mais representação. Mais capacidade de intervenção.

A sua participação conta. Cada sócio é ouvido e a sua opinião é considerada na representação coletiva do setor. Ao associar-se, passa ainda a ter acesso aos serviços, apoio e protocolos disponíveis para a sua categoria.